Benefícios aos Dependentes

Gratificação natalina

A Gratificação Natalina será devida ao segurado aposentado ou pensionista que, durante o ano, tenha recebido Aposentadoria ou Pensão por Morte.
Aos beneficiários de Auxílio Doença, Salário Maternidade e Auxílio Reclusão também será devida a Gratificação Natalina, proporcionalmente ao tempo do recebimento de benefícios.

 

A Gratificação Natalina será calculada com base no valor do benefício mensal a que faz jus o segurado ou o pensionista.

 

Art. 86 e 87 da Lei Municipal nº 1810/2016.

Pensão por morte

A pensão por Morte será devida ao dependente ou conjunto de dependentes do segurado que falecer aposentado ou em atividade.

 

Este benefício deve ser requerido no ITUPREV, com cópia de documento de identidade e do CPF do servidor e seus dependentes, certidão de óbito , certidão de casamento atualizada ou nascimento e comprovante de residência.

 

Art. 88 a 99 da Lei Municipal nº 1810/2016.