A Gratificação Natalina será devida ao segurado aposentado ou pensionista que, durante o ano, tenha recebido Aposentadoria ou Pensão por Morte.
Aos beneficiários de Auxílio Doença, Salário Maternidade e Auxílio Reclusão também será devida a Gratificação Natalina, proporcionalmente ao tempo do recebimento de benefícios.
A Gratificação Natalina será calculada com base no valor do benefício mensal a que faz jus o segurado ou o pensionista.