Critérios para seleção e credenciamento:
Este procedimento tem como objetivo promover o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência, em conformidade com a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, e alterações posteriores.
Assim, apenas as instituições financeiras previamente selecionadas e credenciadas podem habilitar-se a receber investimentos do ITUPREV.
Podem habilitar-se a receber investimentos do ITUPREV, somente as instituições financeiras previamente selecionadas e credenciadas para esse fim, mediante processo elaborado pelo Departamento Financeiro. Para participar do processo de seleção e credenciamento, a instituição candidata deve apresentar documentos obrigatórios, nos quais são exigidas informações institucionais que devem obedecer aos seguintes critérios:
a) Ter solidez e imagem positiva no exercício da atividade de administração e/ou gestão de recursos de terceiros;
b) Experiência e histórico positivo da instituição gestora e administradora junto ao mercado financeiro;
c) Verificação do enquadramento das alternativas de investimento perante a legislação em vigor e a Política de Investimentos;
d) Análise do patrimônio líquido sob gestão e administração das entidades credenciadas pelo RPPS e respectivos fundos de investimentos;
e) A instituição gestora deverá ter, pelo ranking da ANBIMA, no mínimo R$ 1 bilhão sob gestão, segundo o critério de Patrimônio Líquido;
f) A instituição administradora deverá ter, sob sua administração, no mínimo, o valor de R$ 2 bilhões no ranking da ANBIMA;
g) Segregação das atividades (chinese wall) entre gestor e de recursos e a tesouraria da instituição financeira;
h) Classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento;
i) Possuir registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente;
j) Comprovar sua regularidade fiscal e previdenciária;
k) Outros critérios que poderão ser definidos por ocasião do processo de seleção e credenciamento.
O credenciamento é válido por 24 (vinte e quatro) meses, podendo o ITUPREV, quando julgar necessário, solicitar às instituições financeiras a apresentação de novos documentos ou daqueles que tenham sua validade expirada.