ALTERAÇÃO NO ROL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO ITUPREV
- AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E AUXÍLIO RECLUSÃO
Com a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019), o rol de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social fica limitado às Aposentadorias e às Pensões por Morte (art. 9, § 2, EC 103/2019), conforme artigo abaixo:
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Sendo assim, a partir de 01 de agosto de 2020, a responsabilidade pela concessão e pagamento dos benefícios temporários será direta e exclusivamente do ente empregador, seja ele a Prefeitura, a Câmara dos Vereadores, a CIS.