Contagem do Tempo de Contribuição

A contagem de tempo de contribuição é feita em dias, a fim de que o servidor não seja prejudicado.

 

Na contagem do tempo de contribuição conta-se:

 

– O tempo de contribuição do INSS;
– O tempo de Serviço a outros entes da federação (Estados e Municípios);
– Os períodos de licenças ou afastamentos remunerados;
– O tempo de Gozo de Auxílio Doença ou Salário Maternidade;
– O tempo de contribuição Facultativa.

 

Art. 128 a 140 da Lei Municipal nº 1810/2016.