O tempo de serviço público é considerado a partir do ingresso em qualquer ente da Federação (Município, Estado e União).
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Ouvidoria
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Centro Empresarial Gaplan / Itu
O tempo de serviço público é considerado a partir do ingresso em qualquer ente da Federação (Município, Estado e União).
Sim, todo o tempo de contribuição é considerado para efeito de cálculo de aposentadoria. Se o servidor aposentar-se pelo ITUPREV, o INSS fornecerá a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Se o servidor aposentar-se pelo INSS, o ITUPREV fornecerá a CTC.
O servidor deverá fazer esta opção por escrito, em caráter irrevogável, no setor de recursos humanos da prefeitura. Neste caso, passa a contribuir sobre o FG para o ITUPREV,e este valor contar é para a aposentadoria pela média (Art. 40 CF/88).
Sim. Os casos de acumulação remunerada de cargos, permitidos por lei, poderão ter duas aposentadorias.
O Abono de Permanência é somente para o servidor que está vinculado ao RPPS – ITUPREV, que já tenha adquirido o direito de aposentar-se por tempo e idade, porém optou por continuar na ativa.
O servidor vinculado ao ITUPREV pode optar por permanecer na ativa, sem pedir a aposentadoria, e requerer o Abono de Permanência, a partir do momento que possuir todos os requisitos para se aposentar por Tempo de Contribuição e Idade . Se o servidor solicitar a aposentadoria, deverá ser desligado do serviço público, por força de Lei.
O ITUPREV lhe fornecerá uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, que deverá ser apresentada no INSS para fins de concessão de aposentadoria, referente aos meses em que a contribuição previdenciária foi recolhida ao ITUPREV.
O FGTS não é devido aos servidores estatutários, vinculados ao RPPS – ITUPREV, por força de Lei. A Prefeitura deixa de recolher esse valor que é destinado a outras áreas do município.
Não pode
Por força de Lei, o ITUPREV não pode dar assistência à saúde. Poderá haver convênio médico que atenda os aposentados no futuro.
Contracheque é o holerite do servidor. Para o Censo será necessário trazer o holerite do mês anterior.
A situação do abono/rendimento do PIS/PASEP não foi alterada.
Os servidores que passaram a pertencer ao regime estatutário, portanto vinculados ao RPPS – ITUPREV terão seus benefícios previdenciários garantidos pelo ITUPREV.
Caso haja desligamento da Prefeitura e retornem para a iniciativa privada e venham a requerer a aposentadoria para o INSS, o ITUPREV fornecerá uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de registro no INSS e cálculo da aposentadoria.
A solicitação do desconto pode ser realizada a qualquer tempo, mas as vantagens variáveis serão calculadas pela média.
Trata-se de alíquota estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, de aplicação imediata pelos Estados e Municípios
Além da função de confiança, gratificação de função ou função gratificada, o servidor poderá optar por contribuir sobre as gratificações de insalubridade e periculosidade, diferenças remuneratórias decorrentes de exercício de cargo em comissão e adicional noturno.
Tanto o INSS como o ITUPREV não aceitarão tempo de contribuição concomitante (Prefeitura e empresa) para fins de aposentadoria.
Agora, se você pretende utilizar a contribuição ao INSS do período trabalhado na prefeitura de Itu, antes da vigência do estatuto, para fins de cálculo do valor de contribuição (somando-se ao da empresa), a fim de ter uma média de remuneração maior, este tempo não será calculado para aposentadoria pelo ITUPREV.
Neste caso, a aposentadoria pelo ITUPREV provavelmente de dará por idade, aos 65 anos e valor será calculado pela média da remuneração, proporcional ao tempo de contribuição (1/12.775 por dia).
Além da função de confiança, gratificação de função ou função gratificada, o servidor poderá optar por contribuir sobre as gratificações de insalubridade e periculosidade, diferenças remuneratórias decorrentes de exercício de cargo em comissão e adicional noturno.
1. Benefícios não ficam mais sujeitos ao teto dos benefícios do INSS;
2. Benefício da aposentadoria não fica mais sujeito ao FATOR PREVIDENCIÁRIO;
3. Os servidores participam diretamente da administração e da fiscalização do RPPS;
4. Existe maior controle das receitas e das despesas, pois o servidor e a população tem direito a acessar suas contas;
5. A contribuição patronal é menor, porque no RPPS não há sonegação ou inadimplência, e as fraudes dificilmente acontecerão;
6. O atendimento do servidor será mais rápido e mais humano;
7. O servidor será orientado periodicamente sobre seus direitos previdenciários.
Quando o servidor atende a todos os requisitos para se aposentar, poderá permanecer na ativa, trabalhando e depois, no momento que julgar necessário, solicitar a aposentadoria. O desligamento compulsório ocorre somente quando o servidor alcança 75 anos de idade.
Não existe na Lei de criação do ITUPREV nenhuma previsão para isto.
Os dependentes perante à previdência são os cônjuges (marido, esposa, companheiro, companheira) e filhos menores de 21 anos. É importante lembrar que os dependentes que constam na declaração do imposto de renda podem ser diferentes dos declarados na previdência. Portanto, para o Censo Previdenciário é obrigatório LEVAR OS DOCUMENTOS DO CÔNJUGE (marido, esposa, companheiro, companheira) E DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS.
Sim. Se o filho menor não possuir CPF será aceita a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.
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