Segundo a Portaria Nº519 de 24/08/2011, emitida pelo Ministério da Previdência Social, todas as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo exigido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Neste link, os responsáveis pela gestão dos recursos do ITUPREV disponibilizam toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata esta Portaria, a fim de permanecer à disposição dos órgãos de supervisão competentes.